Multa De Trânsito

Saiba Como Recorrer Da Multa De Trânsito

Muita gente não sabe, mas existe possibilidade da multa de trânsito ser convertida em advertência por escrito. O artigo 267 do código de Trânsito Brasileiro dispões que, a multa poderá ser convertida em advertência por escrito e o infrator não precisará pagar multa. Para conseguir tal benefício, o infrator deverá observar se preenche os requisitos disposto no artigo. Vejamos:


Artigo 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.


Ou seja, se você praticou  infração de natureza média, e não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, poderá recorrer, e ter a pena de multa convertida em advertência por escrito.

As infrações de natureza  média é fundamentada no artigo 218 inciso I do Código de Trânsito Brasileira. Ocorre este tipo de infração quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento). Se a velocidade for registrada a velocidade superior a máxima em mais de 20% até 50%, a infração é grave e não caberá o pedido de conversão em advertência.


Como funciona o Sistema de Recursos de Multas de Trânsito:

Para começar. vamos explicar como funciona todo o sistema de recursos de multas, da forma mais simples possível. 

1º) Seu veículo é autuado ou flagrado por um equipamento eletrônico, por um policial ou um agente de trânsito.
E preciso deixar claro que “autuado” não e a mesma coisa que multado. Você tem ainda um amplo direito de defesa, portanto, se você tem dúvidas sobre a veracidade da infração e se julga inocente, faça sua contestação.

2º) Depois de autuado, num prazo máximo de 60 dias, você tem que receber uma notificação formal em sua casa. A partir daí, você tem 30 dias para defender-se. A notificação já vem com essa data-limite impressa.

3º) É importante lembrar que de nada vale procurar os órgãos de trânsito para questionar sua multa, discutindo com atendentes ou funcionários subalternos, que na maioria das vezes, não tem nenhum conhecimento técnico do assunto, e parece que propositalmente, são colocados para atender o público.  Se você quer questionar, então use o caminho legal, formalize um recurso de defesa .

4º) Sua defesa será analisada por uma junta administrativa de recursos de infrações, a JARI, que pode concordar ou não com suas alegações, eliminando ou efetivando sua multa. De qualquer forma ela deve julgar seu recurso e lhe enviar uma resposta em 30 dias no máximo.

Caso esta junta não aceite suas explicações, você será novamente notificado para pagar a multa e vai ter que obrigatoriamente pagá-la, para continuar com seu RECURSO ADMINISTRATIVO, e recorrer a um órgão superior do sistema.


Dúvidas, entre em contato conosco: 
consultoriagomeseoliveira@gmail.com


Fontes:
http://www.multasdetransito.net
detran.mg.gov.br










3 comentários :

  1. Boa noite, minha questão é relacionada à várias multas que, ao fazer o licenciamento neste ano de 2015, foram detectadas pelo DETRAN, multas estas que foram feitas nos anos de 2011 e 2012.
    Acontece que, o carro foi vendido em 2013, foram feitas as documentações ( transferência, ipva, licenciamento e seguro obrigatório) necessárias neste ano sem quaisquer problema, e o mesmo no ano seguinte em 2014.
    Nesta data ( 18/01/2015) recebi uma mensagem do novo dono do veiculo em questão, informando que não conseguiu efetuar o pagamento do Ipva, pois foi constatado várias multas em aberto.
    As multas que datam de 2011/2012 não foram recebidas por mim na época, somente aparecendo agora no sistema.
    O que devo fazer ? Qual o procedimento a realizar ?

    Agradeço sua atenção.

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  2. Boa tarde minha questão é fui notificado de uma autuação de categoria leve art.169 estava eu e meu tio na condução da moto dia 20/09/2016 fui notificado 06/10/2016 da infração acima avisei meu tio ele estava na condução da moto disse que assumiria a multa pois achamos que poderia acontecer de ter deixado a viseira aberta e assim fomos autuados certo. Fui no DETRAN com a documentação do meu Tio e minha assumindo a responsabilidade no dia 10/10/2016 tudo OK. Só que ontem dia 21/10/2016 chegou outra autuação com data de emissão dia 14/10/2016 do mesmo agente agente de trânsito que no dia 20/09/2016 as 16:05 a gente tomou uma multa gravíssima no art 208 ctb o guarda me deu uma multa leve e uma multa grave sendo que a gente não avançou sinal de parada obrigatória nenhum. O que faço pois tirei com mto esforço minha habilitação e estou com a provisória ainda. Não sei o que faço porque as multas não chegou juntas e porquê na multa leve identifica a marca do veículo na multa grave não identifica marca da moto eu não fiz isso tem muita coisa errada nessa autuação vocês podem me ajudar

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  3. Bom dia eu não fui notificado de uma multa, que não é minha verifiquei o documento para licenciamento constatei uma multa do estado do Pará,estado que não conheço. Moro em Nova Odessa Sp na época estava trabalhando já entrei com recurso para que fossem cancelada esta multa já faz mas de três meses mas não obtive respostas, ligo mas eles inventa qualquer desculpa, e dizem que tinha passado do prazo para que recorresse.

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